Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso - TJMT
Postado em 25 de Agosto de 2009 - 01:00 - Lida 852 vezes
Apelação cível. Danos morais. Habilitação de linha telefônica sem autorização. Inscrição indevida em cadastro de proteção ao crédito.
Dano moral. Indenização devida. Redução do valor. Patamar razoável. Juros moratórios. Contagem súmula nº 54 do Superior Tribunal de Justiça. Recurso não provido.
Tribunal de Justiça do Mato Grosso - TJMT PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO Nº 47382/2009 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE RONDONÓPOLIS APELANTE: Brasil Telecom S.A. - Filial Mato Grosso APELADO: Luiz Barbosa Número do Protocolo: 47382/2009 Data de Julgamento: 10-08-2009 EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MORAIS. HABILITAÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA SEM AUTORIZAÇÃO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO DEVIDA. REDUÇÃO DO VALOR. PATAMAR RAZOÁVEL. JUROS MORATÓRIOS. ...