Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso - TJMT.
Postado em 02 de Julho de 2009 - 01:00 - Lida 1001 vezes
Ação de indenização. Acidente de trânsito. Aplicabilidade das normas de trânsito que reconhece a preferência de passagem àquele que está à direita do condutor nas hipóteses de cruzamento não sinalizado (art. 29, III do Código de Trânsito Nacional)
Os danos materiais devem ser corrigidos a partir do evento danoso enquanto que os danos morais desde a prolação da decisão que os tenha reconhecido.
Tribunal de Justiça do Mato Grosso - TJMT. SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO Nº 130338/2008 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE VILA RICA APELANTE: RENATO DE FREITAS APELADOS: BRUNO BITTENCOURT CARDOSO E OUTRO(s) Número do Protocolo: 130338/2008 Data de Julgamento: 3-6-2009 EMENTA RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - APLICABILIDADE DAS NORMAS DE TRÂNSITO QUE RECONHECE A PREFERÊNCIA DE PASSAGEM ÀQUELE QUE ESTÁ À DIREITA DO CONDUTOR NAS HIPÓTESES DE CRUZAMENTO NÃO ...