Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso - TJMT.
Postado em 24 de Novembro de 2008 - 03:00 - Lida 523 vezes
Ação de reparação de danos morais. Transferência de linha telefônica comprovada. Inscrição indevida em cadastro de proteção ao crédito.
Dano moral. Prova. Valor indenizatório. Redução afastada. Correção monetária. Termo inicial. Recurso parcialmente provido.
Tribunal de Justiça do Mato Grosso - TJMT. SEXTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO Nº 109442/2007 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE SAPEZAL APELANTE: BRASIL TELECOM S. A. APELADO: JORGE TOLIM Número do Protocolo: 109442/2007 Data de Julgamento: 05-11-2008 EMENTA RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - TRANSFERÊNCIA DE LINHA TELEFÔNICA COMPROVADA - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DANO MORAL - PROVA - VALOR INDENIZATÓRIO - REDUÇÃO AFASTADA - CORREÇÃO MONETÁRIA ...