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Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul - TJMS.

Substabelecimento com reserva de poderes para atuação perante Tribunal. Intimação com nome do procurador substabelecente que reside em comarca diversa.

Trata-se de agravo de instrumento interposto pela Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - Previ contra decisão proferida na ação de pedido de benefício previdenciário movida por Cirilo Laudelino Cardoso.

  Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul - TJMS. 9.9.2008 Primeira Turma Cível Agravo - N. 2008.020868-6/0000-00 - Ponta Porã. Relator - Exmo. Sr. Des. Sérgio Fernandes Martins. Agravante - Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - Previ. Advogado - Juliano Tannus. Agravado - Cirilo Laudelino Cardoso. Advogado - André Jovani Pezzatto. E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - SUBSTABELECIMENTO COM RESERVA DE PODERES PARA ATUAÇÃO PERANTE TRIBUNAL - INTIMAÇÃO COM NOME DO ...

Palavras-chave: Substabelecimento