Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul - TJMS.
Postado em 28 de Novembro de 2008 - 03:00 - Lida 440 vezes
Mandado de segurança. Preliminar de extinção sem julgamento do mérito e de ilegitimidade da parte. Rejeitadas. Fornecimento de remédio e tratamento adequado ao cidadão que necessita.
Não há falar em inadequação da via eleita, se demonstrado que com a inicial vieram os documentos necessários à comprovação de plano do alegado.
Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul - TJMS. 17.11.2008 Terceira Seção Cível Mandado de Segurança - N. 2008.028779-2/0000-00 - Capital. Relator - Exmo. Sr. Des. Rubens Bergonzi Bossay. Impetrante - Sirley Aparecida Alves de Mello. Advogados - Gylson Mariano Ferreira e outro. Impetrado - Secretário (a) de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul. Proc. Est. - Ivanildo Silva Costa. Litis. Pas. - Estado de Mato Grosso do Sul. Proc. Est. - Ivanildo Silva Costa. E M E N T A - MANDADO DE ...