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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT12ªR.

Enquadramento sindical. Vigilante. Categoria diferenciada.

Tribunal Regional do Trabalho - TRT12ªR. ENQUADRAMENTO SINDICAL. VIGILANTE. CATEGORIA DIFERENCIADA. Mesmo não constando do quadro de atividades e profissões a que se refere o artigo 577 da CLT, a profissão de vigilante enquadra-se na categoria diferenciada por determinação do parágrafo quarto do artigo 10 da Lei nº 7.102/83. Ac. 1ª T. 12334/06, 08.08.06. Proc. RO-V 04226-2005-050-12-00-3. Unânime. Rel.: Juíza Viviane Colucci. Publ. DJ/SC 19.09.06 Vistos, relatados e discutidos estes autos de ...

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