Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT12ªR.
Postado em 11 de Dezembro de 2006 - 03:00 - Lida 865 vezes
Enquadramento sindical. Vigilante. Categoria diferenciada.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT12ªR. ENQUADRAMENTO SINDICAL. VIGILANTE. CATEGORIA DIFERENCIADA. Mesmo não constando do quadro de atividades e profissões a que se refere o artigo 577 da CLT, a profissão de vigilante enquadra-se na categoria diferenciada por determinação do parágrafo quarto do artigo 10 da Lei nº 7.102/83. Ac. 1ª T. 12334/06, 08.08.06. Proc. RO-V 04226-2005-050-12-00-3. Unânime. Rel.: Juíza Viviane Colucci. Publ. DJ/SC 19.09.06 Vistos, relatados e discutidos estes autos de ...