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Fonte: Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul - TJMS.

Arrendamento mercantil. Valor residual garantido ajustado no ato do contrato. Caracterização de compra e venda a prazo.

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul - TJMS. Quarta Turma Cível Apelação Cível - Ordinário nº 2007.023578-3/0000-00 - Campo Grande. Relator: Exmo. Sr. Des. Elpídio Helvécio Chaves Martins. Apelante: Eric Aliaga Archondo. Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer. Apelada: Cia. Itauleasing de Arrendamento Mercantil S.A. Advogados: Alessandro Torres Datte e outros. ARRENDAMENTO MERCANTIL - VALOR RESIDUAL GARANTIDO AJUSTADO NO ATO DO CONTRATO - CARACTERIZAÇÃO DE COMPRA E VENDA A PRAZO. Uma vez ...

Palavras-chave: Arrendamento mercantil