Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul - TJMS
Postado em 26 de Maio de 2010 - 01:00 - Lida 1077 vezes
Apelação cível. Sobrepartilha. Reconhecimento e dissolução de sociedade de fato.
Sonegação de bens.
Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul - TJMS Quinta Turma Cível Apelação Cível - Proc. Especiais - N. 2010.005118-7/0000-00 - Campo Grande. Relator - Exmo. Sr. Des. Vladimir Abreu da Silva. Apelante - Clefy Fagundes. Advogado - Vilson Lovato. Apelada - Maria Ubaldina Areco Torres. Advogado - Jefferson Silva Costa. EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - SOBREPARTILHA - RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO - SONEGAÇÃO DE BENS - NÃO-OCORRÊNCIA - REALIZAÇÃO DE ACORDO DE DESISTÊNCIA DOS BENS ...