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Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul - TJMS.

Apelação cível. Ação de obrigação de fazer. Deficiência física.

Isenção tarifária de transporte público.

Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul - TJMS. 9.11.2009 Terceira Turma Cível Apelação Cível - Ordinário - N. 2008.028656-3/0000-00 - Campo Grande. Relator - Exmo. Sr. Des. Fernando Mauro Moreira Marinho. Apelante - Agetran - Agência Municipal de Transporte e Trânsito. Procurador - Armando Pereira Júnior. Apelada - Maria Suely da Silva. Def. Púb. 1ª Inst - Regina Célia Rodrigues Magro. E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - ISENÇÃO TARIFÁRIA DE TRANSPORTE PÚBLICO - ...

Palavras-chave: isenção