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Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Agravo de instrumento. Prescrição. Inexistência de bens penhoráveis.

Quando suspensa a execução em caso de não encontrar o credor bens penhoráveis (artigo 791, III, CPC), não tem curso o prazo da prescrição, ou seja, constitui fator impeditivo à fluição da prescrição.

Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul - TJMS   Primeira Turma Cível   Agravo Regimental em Agravo - N. 2010.022259-7/0001-00 - Campo Grande.   Relator - Exmo. Sr. Des. Divoncir Schreiner Maran.   Agravante - Frederico Miguel Damas Garlipp.   Advogados - Christopher Pinho Ferro Scapinelli e outro.   Agravado - Sermaq Diesel Ltda.   Advogados - Rodolfo Afonso Loureiro Almeida e outro.   EMENTA ? AGRAVO DE INSTRUMENTO ? PRESCRIÇÃO ? SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO POR INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS ? ...

Palavras-chave: agravo de instrumento prescrição impenhorabilidade penhora on line sustento da família suspensão da execução