Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Postado em 27 de Agosto de 2010 - 11:00 - Lida 1626 vezes
Agravo de instrumento. Prescrição. Inexistência de bens penhoráveis.
Quando suspensa a execução em caso de não encontrar o credor bens penhoráveis (artigo 791, III, CPC), não tem curso o prazo da prescrição, ou seja, constitui fator impeditivo à fluição da prescrição.
Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul - TJMS Primeira Turma Cível Agravo Regimental em Agravo - N. 2010.022259-7/0001-00 - Campo Grande. Relator - Exmo. Sr. Des. Divoncir Schreiner Maran. Agravante - Frederico Miguel Damas Garlipp. Advogados - Christopher Pinho Ferro Scapinelli e outro. Agravado - Sermaq Diesel Ltda. Advogados - Rodolfo Afonso Loureiro Almeida e outro. EMENTA ? AGRAVO DE INSTRUMENTO ? PRESCRIÇÃO ? SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO POR INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS ? ...