Fonte: Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul - TJMS.
Postado em 17 de Agosto de 2007 - 01:00 - Lida 518 vezes
Agravo. Assistência judiciária. Possibilidade de arcar com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários.
Agravo. Assistência judiciária.
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul - TJMS. Quarta Turma Cível Agravo nº 2007.008438-2/0000-00 - Campo Grande. Relator: Exmo. Sr. Des. Elpídio Helvécio Chaves Martins. Agravante: Ismael Ferreira de Arruda. Advogados: Jader Evaristo Tonelli Peixer e outro. Agravado - Banco Itaú S.A. Advogado: Não consta. AGRAVO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - POSSIBILIDADE DE ARCAR COM O PAGAMENTO DAS CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS - BENEFÍCIO INDEFERIDO. Mantém-se a decisão que indefere o pedido ...