Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul - TJMS.
Postado em 04 de Junho de 2009 - 01:00 - Lida 504 vezes
Ação Civil Pública. Preliminar. Nulidade do processo. Não citação de litisconsorte passivo necessário.
Considerando que a política tarifária adotada pelas empresas concessionárias tem por fundamento os artigos 19, VII, e 103, §§ 1º e 3º, da Lei n.º 9.472/1997, a Anatel deve figurar no feito na qualidade de litisconsorte necessário, notadamente porque a fixação e a modificação das tarifas se subsomem na autorização do poder concedente.
Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul - TJMS. Terceira Turma Cível Apelação Cível - Lei Especial - N. 2008.030454-8/0000-00 - Maracaju. Relator - Exmo. Sr. Des. Oswaldo Rodrigues de Melo. Apelante - Brasil Telecom S.A. - Filial Mato Grosso do Sul. Advogados - Luiz Rodrigues Wambier e outros. Apelado - Ministério Público Estadual. Prom. Just. - Cristina Beraldo de Andrade. Intdo - Câmara Municipal de Maracaju. Advogado - Arion Lemes Prestes. E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL ...