Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Usuária de drogas. Internação compulsória.

Tratamento em clínica especializada. Custeio pelo estado.

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERDIÇÃO - USUÁRIA DE DROGAS - INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA - COMPETENCIA DO JUÍZO DE FAMÍLIA - TRATAMENTO EM CLÍNICA ESPECIALIZADA - CUSTEIO PELO ESTADO - FORNECIMENTO DA MEDICAÇÃO PRESCRITA - OBRIGAÇÃO MANTIDA - RETENÇÃO DA RECEITA MENSAL - NECESSIDADE - DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA.   O Juízo de Família é competente para julgar o pedido principal de interdição de usuária de drogas, bem como para conhecer do pedido de internação compulsória, o que não se altera ...

Palavras-chave: Tratamento; Drogas; Custos; Saúde pública