Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG.
Postado em 26 de Setembro de 2005 - 01:00 - Lida 868 vezes
Separação judicial. Bens. Partilha. Cotas de sociedade.
SEPARAÇÃO JUDICIAL. Bens. Partilha. Cotas de sociedade. Subscrição anterior ao casamento. Exclui-se de partilha decorrente de separação judicial a participação da mulher em sociedade comercial, relativamente às cotas subscritas antes do casamento realizado sob o regime da comunhão parcial de bens. Julgam-se prejudicados o primeiro e o terceiro agravos retidos, rejeita-se a primeira preliminar e julga-se prejudicada a segunda e, no mérito, dá-se provimento parcial à apelação, prejudicado o ...