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Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG.

Separação judicial. Bens. Partilha. Cotas de sociedade.

SEPARAÇÃO JUDICIAL. Bens. Partilha. Cotas de sociedade. Subscrição anterior ao casamento. Exclui-se de partilha decorrente de separação judicial a participação da mulher em sociedade comercial, relativamente às cotas subscritas antes do casamento realizado sob o regime da comunhão parcial de bens. Julgam-se prejudicados o primeiro e o terceiro agravos retidos, rejeita-se a primeira preliminar e julga-se prejudicada a segunda e, no mérito, dá-se provimento parcial à apelação, prejudicado o ...

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