Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Postado em 04 de Setembro de 2012 - 10:55 - Lida 354 vezes
Responsabilidade contratual objetiva. Queda de passageiro dentro do ônibus.
Contrato de transporte de passageiros. Lesões corporais. Fato causador do dano não acobertado.
EMENTA: CONTRATO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS - RESPONSABILIDADE CONTRATUAL OBJETIVA - QUEDA DE PASSAGEIRO DENTRO DO ÔNIBUS - LESÕES CORPORAIS - DANOS MORAIS - CONFIGURAÇÃO - SEGURO DE DANOS - FATO CAUSADOR DO DANO NÃO ACOBERTADO - IMPROCEDÊNCIA. I - No contrato de transporte de passageiros, assume o transportador a responsabilidade objetiva de conduzir o passageiro são e salvo ao lugar de destino, tendo em vista que implícita a cláusula de incolumidade, a qual impõe ao transportador obrigação ...