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Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Responsabilidade contratual objetiva. Queda de passageiro dentro do ônibus.

Contrato de transporte de passageiros. Lesões corporais. Fato causador do dano não acobertado.

EMENTA: CONTRATO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS - RESPONSABILIDADE CONTRATUAL OBJETIVA - QUEDA DE PASSAGEIRO DENTRO DO ÔNIBUS - LESÕES CORPORAIS - DANOS MORAIS - CONFIGURAÇÃO - SEGURO DE DANOS - FATO CAUSADOR DO DANO NÃO ACOBERTADO - IMPROCEDÊNCIA. I - No contrato de transporte de passageiros, assume o transportador a responsabilidade objetiva de conduzir o passageiro são e salvo ao lugar de destino, tendo em vista que implícita a cláusula de incolumidade, a qual impõe ao transportador obrigação ...

Palavras-chave: Indenização; Danos morais; Transporte coletivo; Lesão