Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG
Postado em 22 de Julho de 2011 - 16:46 - Lida 388 vezes
Responsabilidade civil. Indenização. Danos morais.
Publicação de nome e número em lista telefônica. Obrigação de indenizar. Ônus da prova.
EMENTA: RESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - PUBLICAÇÃO DE NOME E NÚMERO EM LISTA TELEFÔNICA - AUSÊNCIA - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - ÔNUS DA PROVA. - Tratando-se de relação de consumo, a responsabilidade civil deve ser discutida em termos objetivos, em conformidade com o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, podendo ser afastada a obrigação de indenizar pelos prejuízos causados ao consumidor, caso reste demonstrada a configuração de uma das excludentes, tais como caso ...