Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Postado em 26 de Fevereiro de 2013 - 13:35 - Lida 683 vezes
Rescisão contratual c/c perdas e danos. Relação de consumo. Prestador dos serviços e vendedor.
Responsabilidade solidária. Falha comprovada. Sentença mantida.
EMENTA: RESCISÃO CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS - RELAÇÃO DE CONSUMO - PRESTADOR DOS SERVIÇOS E VENDEDOR - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - FALHA COMPROVADA - SENTENÇA MANTIDA. Em virtude da solidariedade imposta aos fornecedores pelo Código de Defesa do Consumidor, o prestador do serviço e o vendedor respondem pelos danos suportados pelo consumidor, não podendo o comerciante se eximir da responsabilidade, a despeito de não ser diretamente responsável pelo serviço prestado. Restando comprovada a ...