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Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG

Ordinária. Meio ambiente. Bar e casa noturna. Poluição sonora. Perturbação do sossego alheio.

Irregularidade do estabelecimento - Alvará de funcionamento - Inadmissibilidade - Fiscalização - Poder-dever que compete ao município - Honorários advocatícios - Critério de equidade - Redução que se impõe.

  Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG publicado em 09/04/2010 Processo nº: 1.0702.08.432354-3/001 EMENTA: ORDINÁRIA - MEIO AMBIENTE - BAR E CASA NOTURNA - POLUIÇÃO SONORA - PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO ALHEIO - IRREGULARIDADE DO ESTABELECIMENTO - ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO - INADMISSIBILIDADE - FISCALIZAÇÃO - PODER-DEVER QUE COMPETE AO MUNICÍPIO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CRITÉRIO DE EQUIDADE - REDUÇÃO QUE SE IMPÕE. 1. A fiscalização é atributo do poder de polícia conferido à Administração, ...

Palavras-chave: Bar e casa noturna