Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Postado em 10 de Setembro de 2012 - 11:45 - Lida 479 vezes
Mandado de segurança. Liminar e ordem concedidas para a realização de exame para conclusão de ensino médio.
Administrativo. Idade mínima. Aprovação em vestibular. Privilégio inadmissível. Segurança denegada.
EMENTA: ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - LIMINAR E ORDEM CONCEDIDAS PARA A REALIZAÇÃO DE EXAME PARA CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO - IDADE MÍNIMA - APROVAÇÃO EM VESTIBULAR - PRIVILÉGIO INADMISSÍVEL - SEGURANÇA DENEGADA. - A obtenção de medida liminar e da própria ordem, em mandado de segurança, para permitir que a impetrante pudesse antecipar a conclusão do ensino médio, em face de aprovação em vestibular para ingresso em universidade, ofende as diretrizes da educação nacional e gera ...