Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG
Postado em 04 de Fevereiro de 2011 - 13:10 - Lida 475 vezes
Lei expressa garantindo presença de acompanhante.
Gestante em trabalho de parto. Esposa em trabalho de parto. Dano moral. Caracterização do dano. Fixação do quatum indenizatório. Caráter pedagógico e indenizatório.
EMENTA: GESTANTE EM TRABALHO DE PARTO. ESPOSA EM TRABALHO DE PARTO. LEI EXPRESSA GARANTINDO PRESENÇA DE ACOMPANHANTE. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO DO DANO. FIXAÇÃO DO QUATUM INDENIZATÓRIO. CARÁTER PEDAGÓGICO E INDENIZATÓRIO. Os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, da rede própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a presença, junto à parturiente, de 1 (um) acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. O acompanhante de que trata o caput ...