Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG
Postado em 21 de Julho de 2011 - 13:24 - Lida 460 vezes
Indenização. Serviço de Call Center.
Má qualidade. Incômodo e mal-estar sofridos pelas desinformações que não configuram danos morais.
EMENTA: INDENIZAÇÃO. SERVIÇO DE CALL CENTER. MÁ QUALIDADE. INCÔMODO E MAL-ESTAR SOFRIDOS PELAS DESINFORMAÇÕES QUE NÃO CONFIGURAM DANOS MORAIS. SENTENÇA CONFIRMADA. A denominada ciranda 0800s sofrida pela autora, na medida em que teria sido vítima dos deficientes serviços de call center da empresa ré, causa transtornos e aborrecimentos incapazes de atingir bem personalíssimo e, assim, os danos morais não se configuram, afastando a ressarcibilidade. Numeração Única: ...