Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG.
Postado em 06 de Julho de 2009 - 01:00 - Lida 457 vezes
Indenização por danos morais e materiais. Vítima fatal. Menor. Responsabilidade objetiva do Município.
Ab initio, cumpre ressaltar a inegável legitimidade do Município de Águas Vermelhas para integrar o pólo passivo da presente ação indenizatória, uma vez que, do simples cotejo dos autos, ressai que o acidente automobilístico que ceifou a vida do filho dos requerentes foi causado por motorista que dirigia um ônibus escolar de propriedade da Municipalidade.
Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG. Número do processo: 1.0487.06.021555-4/001(1) Relator: EDIVALDO GEORGE DOS SANTOS Relator do Acordão: WANDER MAROTTA Data do Julgamento: 05/05/2009 Inteiro Teor: EMENTA: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - VÍTIMA FATAL - MENOR - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO MUNICÍPIO - CABIMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS AINDA QUE O MENOR NÃO AUFERISSE RENDA - PRECEDENTES DO STJ - FAMÍLIA DE BAIXA RENDA. A compensação por danos materiais é devida à ...