Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Postado em 01 de Julho de 2014 - 11:40 - Lida 536 vezes
Indenização por danos morais e materiais. Serviço público de saúde.
Negligência e imprudência indemonstradas. Dever indenizatório.
EMENTA APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - SERVIÇO PÚBLICO DE SAÚDE - MUNICÍPIO DE UBERABA - NEGLIGÊNCIA E IMPRUDÊNCIA INDEMONSTRADAS - DEVER INDENIZATÓRIO - INOCORRÊNCIA - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. - Malgrado a dor experimentada pelos genitores pelo óbito do filho, improcede o pleito indenizatório, ante a ausência de comprovação da falha na prestação do serviço público de saúde. - Improcedência do pedido. Recurso a que nega provimento. ...