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Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Indenização por danos morais e materiais. Serviço público de saúde.

Negligência e imprudência indemonstradas. Dever indenizatório.

EMENTA APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - SERVIÇO PÚBLICO DE SAÚDE - MUNICÍPIO DE UBERABA - NEGLIGÊNCIA E IMPRUDÊNCIA INDEMONSTRADAS - DEVER INDENIZATÓRIO - INOCORRÊNCIA - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. - Malgrado a dor experimentada pelos genitores pelo óbito do filho, improcede o pleito indenizatório, ante a ausência de comprovação da falha na prestação do serviço público de saúde. - Improcedência do pedido. Recurso a que nega provimento. ...

Palavras-chave: negligência indenização danos morais serviço público de saúde