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Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Indenização. Parto. Morte. Erro médico.

A caracterização do erro médico, consubstanciado em ações e omissões que culminam na morte de recém-nascido, determina o dever de indenizar por danos morais, na proporção da culpa do facultativo que negligenciou no atendimento à parturiente.

Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG   Número do processo: 1.0394.07.066970-7/001(1) Númeração Única: 0669707-10.2007.8.13.0394   Relator: JOSÉ ANTÔNIO BRAGA   Relator do Acórdão: JOSÉ ANTÔNIO BRAGA   Data do Julgamento: 10/08/2010   Data da Publicação: 23/08/2010   Inteiro Teor:   EMENTA: INDENIZAÇÃO - PARTO - MORTE - ERRO MÉDICO - REQUISITOS - DANOS MORAIS - QUANTUM - PROPORCIONALIDADE DA CULPA.- A caracterização do erro médico, consubstanciado em ações e omissões que culminam na morte ...

Palavras-chave: indenização danos morais erro médico parto morte culpa quantum