Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Postado em 25 de Agosto de 2010 - 11:07 - Lida 673 vezes
Indenização. Parto. Morte. Erro médico.
A caracterização do erro médico, consubstanciado em ações e omissões que culminam na morte de recém-nascido, determina o dever de indenizar por danos morais, na proporção da culpa do facultativo que negligenciou no atendimento à parturiente.
Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG Número do processo: 1.0394.07.066970-7/001(1) Númeração Única: 0669707-10.2007.8.13.0394 Relator: JOSÉ ANTÔNIO BRAGA Relator do Acórdão: JOSÉ ANTÔNIO BRAGA Data do Julgamento: 10/08/2010 Data da Publicação: 23/08/2010 Inteiro Teor: EMENTA: INDENIZAÇÃO - PARTO - MORTE - ERRO MÉDICO - REQUISITOS - DANOS MORAIS - QUANTUM - PROPORCIONALIDADE DA CULPA.- A caracterização do erro médico, consubstanciado em ações e omissões que culminam na morte ...