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Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG

Indenização. Danos morais. Roubo a banco.

Família do gerente feita refém. Preliminares de coisa julgada e ilegitimidade passiva afasatdas. Risco da atividade. Fato previsível. Indenização.

EMENTA:   INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - ROUBO A BANCO - FAMÍLIA DO GERENTE FEITA REFÉM - PRELIMINARES DE COISA JULGADA E ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASATDAS - RISCO DA ATIVIDADE - FATO PREVISÍVEL - INDENIZAÇÃO - MAJORAÇÃO. Para que se configure a coisa julgada, na forma do artigo 467 do CPC, é necessário que ocorra entre ações identidade de partes, de pedido e de causa de pedir. Tem o banco legitimidade para responder por danos morais ocorridos com família de seu gerente feita refém por criminosos ...

Palavras-chave: Indenização; Roubo; Banco; Gerente; Família; Refém