Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG.
Postado em 10 de Outubro de 2008 - 01:00 - Lida 939 vezes
Indenização. Dano moral. Quantum. Majoração. Possibilidade.
Na fixação do valor da reparação por dano moral, deve-se levar em consideração, dentre outros elementos, as circunstâncias do fato, a condição do lesante e do lesado, a fim de que o "quantum" reparatório, sem perder seu caráter pedagógico e punitivo, não constitua lucro fácil para o lesado, nem seja irrisório.
Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG. Número do processo: 1.0024.07.466397-2/001(1) Relator: JOSÉ AFFONSO DA COSTA CÔRTES Relator do Acordão: JOSÉ AFFONSO DA COSTA CÔRTES Data do Julgamento: 05/09/2008 Data da Publicação: 30/09/2008 Inteiro Teor: EMENTA: INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. QUANTUM. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. Na fixação do valor da reparação por dano moral, deve-se levar em consideração, dentre outros elementos, as circunstâncias do fato, a condição do lesante e do lesado, a fim de ...