Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Indenização. Atraso em vôo internacional.

Bagagem danificada. Ônus da prova do réu.

EMENTA INDENIZAÇÃO. ATRASO EM VÔO INTERNACIONAL. BAGAGEM DANIFICADA. ÔNUS DA PROVA DO RÉU. ARTIGO 333, INICISO II, DO CPC. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA AO PASSAGEIRO. DANO MORAL CONFIGURADO. - Não tendo apontado a empresa aérea qualquer dano nas malas do passageiro, assume o risco de transportá-las incólumes até o local de destino. - Atraso de vôo por período superior a 04 (quatro) horas, somado ao descaso da companhia aérea em prestar informações e providenciar outro meio de transporte ou ...

Palavras-chave: direito civil indenização atraso de vôo internacional direito do consumidor