Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Postado em 04 de Fevereiro de 2013 - 12:50 - Lida 560 vezes
Indenização. Atividade hoteleira. Responsabilidade objetiva. Descumprimento de reserva. Dano moral.
Configuração. Responsabilidade solidária. Prestação serviços.
EMENTA: INDENIZAÇÃO - ATIVIDADE HOTELEIRA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DESCUMPRIMENTO DE RESERVA - DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - PRESTAÇÃO SERVIÇOS - CONFIGURAÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A responsabilidade dos fornecedores, em decorrência de vício na prestação do serviço é objetiva, nos exatos termos do artigo 14, do CDC. O valor do dano moral deve ser arbitrado segundo os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, não podendo ser irrisório para a ...