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Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Indenização. Atividade hoteleira. Responsabilidade objetiva. Descumprimento de reserva. Dano moral.

Configuração. Responsabilidade solidária. Prestação serviços.

EMENTA: INDENIZAÇÃO - ATIVIDADE HOTELEIRA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DESCUMPRIMENTO DE RESERVA - DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - PRESTAÇÃO SERVIÇOS - CONFIGURAÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A responsabilidade dos fornecedores, em decorrência de vício na prestação do serviço é objetiva, nos exatos termos do artigo 14, do CDC. O valor do dano moral deve ser arbitrado segundo os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, não podendo ser irrisório para a ...

Palavras-chave: Advogado Indenização Falha Prestação de Serviço Hotel