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Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Indenização. Acidente de trânsito.

Defeito de fabriação. Quebra do cubo da roda traseira. Responsabilidade do fabricante.

EMENTA INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VEÍCULO. DEFEITO DE FABRIAÇÃO. QUEBRA DO CUBO DA RODA TRASEIRA. RESPONSABILIDADE DO FABRICANTE. CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. PROCEDÊNCIA. -Nos termos do artigo 12 do CDC, o fornecedor, fabricante ou produtor tem responsabilidade objetiva pelos danos ocasionados ao consumidor ecorrentes de defeito do produto. - Esta obrigação somente será elidida diante da comprovação de que o agente não colocou o produto no mercado; da ...

Palavras-chave: Fabricante Veículo Condenação Acidente Roda Desprendeu