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Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG.

Execução fiscal. Processo administrativo fiscal desnecessário. Inscrição. Dívida ativa. ausência de notificação válida.

A insurgência recursal encontra-se transparente às fls. 57/66TJ, batendo-se pela total reforma da decisão monocrática profligada; sofreu contrariedade às fls. 68/74TJ; sem participação ministerial.

  Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG. Número do processo: 1.0024.08.180396-7/001(1) Relator: ALVIM SOARES Relator do Acórdão: ALVIM SOARES Data do Julgamento: 14/07/2009 Data da Publicação: 24/07/2009 Inteiro Teor: EMENTA: EXECUÇÃO FISCAL - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL DESNECESSÁRIO - INSCRIÇÃO - DÍVIDA ATIVA - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO VÁLIDA - RECURSO PROVIDO. ''O PTA só será instaurado nos casos em que a Administração não dispuser de elementos suficientes para realizar o lançamento ...

Palavras-chave: execução