Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Postado em 30 de Agosto de 2011 - 09:48 - Lida 407 vezes
Direito civil. Indenização por danos morais.
Rompimento de noivado. Inexistência de ato ilícito. Ausente o dever de indenizar.
EMENTA: DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ROMPIMENTO DE NOIVADO. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. AUSENTE O DEVER DE INDENIZAR. A só ruptura do noivado por qualquer dos noivos ou o não cumprimento da promessa de casamento não enseja reparação, posto que o espontâneo relacionamento entre duas pessoas deve ser livre de qualquer amarra, coação ou ameaça, colimando estabelecer vínculos afetivos mais aprofundados, de modo a conduzir à união formal, e por livre vontade, do casamento. - A ...