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Fonte: Jornal Jurid

Decreto nº 6.055, de 6/03/07

Dispõe sobre a criação da Delegação Permanente do Brasil junto à Organização de Aviação Civil Internacional (OACI), e dá outras providências.

Dispõe sobre a criação da Delegação Permanente do Brasil junto à Organização de Aviação Civil Internacional (OACI), e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 43 do Decreto nº 5.979, de 6 de dezembro de 2006, DECRETA: Art. 1º Fica criada a Delegação Permanente do Brasil junto à Organização de Aviação Civil Internacional (OACI). Parágrafo único. A Delegação Permanente do ...

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