Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Postado em 11 de Setembro de 2012 - 11:45 - Lida 473 vezes
Danos morais. Abordagem em loja. Preliminares.
Depoimento testemunhal. Valor da indenização.
EMENTA: DANOS MORAIS - ABORDAGEM EM LOJA - PRELIMINARES - DEPOIMENTO TESTEMUNHAL - VALOR DA INDENIZAÇÃO. A indevida conduta do vigia da loja que, ao abordar cliente, o expõe a situação vexatória publicamente, gera para o empregador o ônus de indenizar os danos morais. O juiz deve examinar as condições das partes, a gravidade da lesão e sua repercussão e as circunstâncias fáticas para a fixação do quantum indenizatório. Processo: ...