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Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Concessionária de serviços telefônicos. Má prestação do serviço.

Serviço de internet e telefonia. Inscrição nos cadastros de inadimplentes. Dano moral.

EMENTA: CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS TELEFÔNICOS. SERVIÇO DE INTERNET E TELEFONIA. MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESCISÃO DO CONTRATO. CULPA DO FORNECEDOR. INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. O dever de cautela é de responsabilidade do fornecedor (caveat vendictor), o qual deve agir de boa-fé na execução do contrato. Quem contrata o serviço de prestação de serviços de telefonia e internet espera que o acesso seja em qualidade compatível com as utilidades disponíveis. ...

Palavras-chave: Indenização; Danos morais; Internet; Consumidor; Operadora telefônica