Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Postado em 24 de Agosto de 2012 - 15:10 - Lida 372 vezes
Concessionária de serviços telefônicos. Má prestação do serviço.
Serviço de internet e telefonia. Inscrição nos cadastros de inadimplentes. Dano moral.
EMENTA: CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS TELEFÔNICOS. SERVIÇO DE INTERNET E TELEFONIA. MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESCISÃO DO CONTRATO. CULPA DO FORNECEDOR. INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. O dever de cautela é de responsabilidade do fornecedor (caveat vendictor), o qual deve agir de boa-fé na execução do contrato. Quem contrata o serviço de prestação de serviços de telefonia e internet espera que o acesso seja em qualidade compatível com as utilidades disponíveis. ...