Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG.
Postado em 29 de Junho de 2009 - 01:00 - Lida 617 vezes
Código de Defesa do Consumidor. Propaganda enganosa. Decadência.
Correção monetária. Honorários advocatícios.
Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG. Número do processo: 1.0701.08.219861-8/001(1) Relator: WAGNER WILSON Relator do Acordão: WAGNER WILSON Data do Julgamento: 13/05/2009 Data da Publicação: 26/06/2009 Inteiro Teor: EMENTA: CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PROPAGANDA ENGANOSA. DECADÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. O artigo 37, caput, do Código de Defesa do Consumidor impõe aos fornecedores de produtos e serviços uma obrigação, um dever legal, proibindo a prática de ...