Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Postado em 22 de Fevereiro de 2013 - 12:55 - Lida 573 vezes
Apelação. Indenização por lucros cessantes. Ausência de cobertura securitária. Irrelevância.
Direito processual civil e civil. Pretensão fundada em ilícito praticado pela seguradora. Atraso na autorização da cobertura do sinistro.
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO - INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES - AUSÊNCIA DE COBERTURA SECURITÁRIA - IRRELEVÂNCIA - PRETENSÃO FUNDADA EM ILÍCITO PRATICADO PELA SEGURADORA - ATRASO NA AUTORIZAÇÃO DA COBERTURA DO SINISTRO. - A ação não objetiva o recebimento de indenização por decorrência do acidente, visa o deferimento de indenização pelos lucros cessantes por decorrência do atraso da Ré na autorização do conserto, ocasionando ficasse o veículo parado por 04 meses, pelo ...