Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Postado em 30 de Junho de 2014 - 11:40 - Lida 806 vezes
Apelação. Indenização por danos morais. Expectativa de casamento.
Ausencia de prova do ato ilícito e do dano. Recurso não provido.
EMENTA APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXPECTATIVA DE CASAMENTO. AUSENCIA DE PROVA DO ATO ILÍCITO E DO DANO. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. - Nos termos do art. 333, I do Código de Processo Civil, incumbe ao autor a prova quanto ao fato constitutivo de seu direito. - Os danos morais indenizáveis dependem da prova de ato ilícito, sem a qual o pedido não merece ser julgado procedente. - Alegação genérica de danos morais suportados em decorrência de frustração da expectativa de ...