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Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Apelação. Indenização por danos morais. Expectativa de casamento.

Ausencia de prova do ato ilícito e do dano. Recurso não provido.

EMENTA APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXPECTATIVA DE CASAMENTO. AUSENCIA DE PROVA DO ATO ILÍCITO E DO DANO. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. - Nos termos do art. 333, I do Código de Processo Civil, incumbe ao autor a prova quanto ao fato constitutivo de seu direito. - Os danos morais indenizáveis dependem da prova de ato ilícito, sem a qual o pedido não merece ser julgado procedente. - Alegação genérica de danos morais suportados em decorrência de frustração da expectativa de ...

Palavras-chave: direito civil relacionamento amoroso indenização