Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Postado em 27 de Março de 2014 - 10:40 - Lida 660 vezes
Apelação cível. Indenização por danos morais.
Venda de animal sem anuência do dono.
EMENTA APELAÇÃO CÍVEL -INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - VENDA DE ANIMAL SEM ANUÊNCIA DO DONO - CONFIGURAÇÃO - INDENIZAÇÃO DEVIDA. Se o estabelecimento comercial não prova, somente argumenta, que a apelante autorizou, via contato telefônico, a transferência do animal para terceiros, configurado está o dano moral, em razão da violação do patrimônio psíquico da autora e de toda sua família. Processo nº ...