Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Postado em 05 de Setembro de 2014 - 10:10 - Lida 686 vezes
Apelação cível. Administrativo. Indenização.
Danos materiais e morais. Ausência de fornecimento de energia elétrica.
EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. AUSÊNCIA DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. PERDA DE CARNE DE ANIMAIS ABATIDOS. DANO E NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADOS. DEVER DE REPARAR. SENTENÇA CONFIRMADA. I - Em se tratando de responsabilidade objetiva, há o dever de indenizar independentemente da existência de culpa da concessionária do serviço de distribuição de energia elétrica, consoante determinação expressa do art. 37, § 6º, da ...