Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Postado em 24 de Julho de 2014 - 11:20 - Lida 487 vezes
Apelação cível. Ação de indenização por danos morais.
Informações sobre suposta prática de crime. Exercício regular do direito.
EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INFORMAÇÕES SOBRE SUPOSTA PRÁTICA DE CRIME.EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. A comunicação à autoridade de fato, em tese, previsto como crime, não configura, por si só, ato ilícito capaz de gerar o dever de indenizar daquele que fez a declaração. Processo nº ...