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Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Apelação cível. Ação de indenização por danos morais.

Objeto estranho em alimento. Relação de consumo.

EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. OBJETO ESTRANHO EM ALIMENTO. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANOS À SAÚDE DO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA MANTIDA. - O fornecedor, produtor ou fabricante responde objetivamente pelos danos causados ao consumidor por vício do produto, nos termos do artigo 12, caput, do Código de Defesa do Consumidor. - Deixando o fabricante de provar a ocorrência de uma das causas ...

Palavras-chave: indenização direito civil direito do consumidor