Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Postado em 28 de Janeiro de 2014 - 12:20 - Lida 525 vezes
Apelação cível. Ação de indenização de danos morais.
Consumo. Queimadura na pele. Responsabilidade.
EMENTA APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS - CONSUMO - QUEIMADURA NA PELE - RESPONSABILIDADE - DEVER DE REPARAR. SENTENÇA MANTIDA. Tratando-se de relação de consumo, em atendimento ao disposto no artigo 12, do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade do produtor pelo risco do produto é objetiva. In casu, o produto apresentou insegurança à saúde da consumidora, causando-lhe danos na pele. Não demonstradas causas excludentes da responsabilidade do fornecedor (§ 3º, do ...