Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG
Postado em 17 de Março de 2011 - 11:38 - Lida 518 vezes
Apelação cível. Ação de cobrança. Seguro habitacional.
Vícios de construção. Exclusão de risco. Contrato de adesão.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO HABITACIONAL. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. EXCLUSÃO DE RISCO. CONTRATO DE ADESÃO. APLICAÇÃO DO ART. 46 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. As normas do Código de Defesa do Consumidor devem ser aplicadas ao caso, sendo que as cláusulas contratuais impostas ao contratante que apenas adere ao pacto não podem produzir os regulares efeitos, especialmente aquelas abusivas e que delas não tomou ciência o mutuário. Não se nega a ...