Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Postado em 28 de Julho de 2014 - 10:20 - Lida 670 vezes
Agravo de instrumento. Tutela antecipada.
Facebook. Convocação. Rolezinho. Conteúdo ilegal. Dever de exclusão das páginas da internet.
EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO -- TUTELA ANTECIPADA - FACEBOOK - CONVOCAÇÃO - ROLEZINHO - CONTEÚDO ILEGAL - DEVER DE EXCLUSÃO DAS PÁGINAS DA INTERNET - RISCO DE DANO IRREPARÁVEL - MEDIDA CONCEDIDA - MANUTENÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1) A tutela antecipada está prevista no art. 273 do CPC e exige três pressupostos genéricos e cumulativos: (I) prova inequívoca; (II) verossimilhança das alegações e (III) reversibilidade dos efeitos do provimento jurisdicional. A tutela antecipada também exige a ...