Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG
Postado em 01 de Junho de 2010 - 01:00 - Lida 770 vezes
Agravo de instrumento. Alimentos provisórios em face do genitor e dos avós paternos.
Ausência de provas.
Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG Número do processo: 1.0024.09.690693-8/001(1) Númeração Única: 6906938-57.2009.8.13.0024 Relator: NEPOMUCENO SILVA Relator do Acórdão: NEPOMUCENO SILVA Data do Julgamento: 13/05/2010 Data da Publicação: 01/06/2010 Inteiro Teor: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM FACE DO GENITOR E DOS AVÓS PATERNOS - AUSÊNCIA DE PROVAS DA INCAPACIDADE DO GENITOR EM PRESTAR ALIMENTOS - TRINÔMIO DA NECESSIDADE, CAPACIDADE E PROPORCIONALIDADE - ...