Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG.
Postado em 26 de Junho de 2009 - 01:00 - Lida 1090 vezes
Ação ordinária. Multa por infração de trânsito. Prescrição qüinqüenal.
Recurso não provido.
Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG. Número do processo: 1.0388.06.012993-8/002(1) Relator: ALMEIDA MELO Relator do Acordão: ALMEIDA MELO Data do Julgamento: 18/06/2009 Data da Publicação: 22/06/2009 Inteiro Teor: EMENTA: Ação ordinária. Multa por infração de trânsito. Prescrição qüinqüenal. À cobrança de multa decorrente do poder de polícia aplica-se o prazo prescricional de cinco anos, tendo em vista a natureza administrativa da relação jurídica. Recurso não provido. APELAÇÃO CÍVEL ...