Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG.
Postado em 19 de Janeiro de 2009 - 03:00 - Lida 613 vezes
Ação ordinária. Bolsista selecionado pelo Prouni. Não oferecimento do curso pela instituição. Ausência de curso análogo. Comprovação. Transferência para curso de medicina
Trata-se de recurso de apelação interposto por Adão Felipe de Castro Júnior, nos autos da "ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de antecipação de tutela" movida em face da Fundação Presidente Antônio Carlos - Fupac, contra decisão que julgou improcedente o pedido inicial (f. 66/69).
Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG. Número do processo: 1.0145.06.294913-9/003(1) Relator: ALVIMAR DE ÁVILA Relator do Acórdão: ALVIMAR DE ÁVILA Data do Julgamento: 03/12/2008 Data da Publicação: 12/01/2009 Inteiro Teor: EMENTA: AÇÃO ORDINÁRIA - BOLSISTA SELECIONADO PELO PROUNI - NÃO OFERECIMENTO DO CURSO PELA INSTITUIÇÃO - AUSÊNCIA DE CURSO ANÁLOGO - COMPROVAÇÃO - TRANSFERÊNCIA PARA CURSO DE MEDICINA - POSSIBILIDADE - DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO - PROCEDÊNCIA. A inexistência de ...