Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG.
Postado em 07 de Agosto de 2009 - 01:00 - Lida 568 vezes
Ação de obrigação de fazer. Culto religioso. Poluição sonora. Incômodo ao sossego.
Violação ao prncípio do contraditório. Não ocorrência. Antecipação de tutela. Requisitos comprovados. Redução do valor da multa. Necessidade.
Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG. Número do processo: 1.0521.09.085826-2/001(1) Relator: ALBERTO HENRIQUE Relator do Acórdão: ALBERTO HENRIQUE Data do Julgamento: 23/07/2009 Inteiro Teor: EMENTA: AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CULTO RELIGIOSO. POLUIÇÃO SONORA. INCÔMODO AO SOSSEGO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. NÃO OCORRÊNCIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS COMPROVADOS. REDUÇÃO DO VALOR DA MULTA. NECESSIDADE. Nas ações de obrigação de fazer c/c pedido de antecipação de ...