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Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG.

Ação de indenização. Danos morais. Transporte rodoviário. Menor. Isenção de tarifa. Cobrança de bilhete.

O Decreto 2.521, de 1998, obriga aos delegatários do serviço público de transporte rodoviário a isenção de tarifa para menores, desde que não ocupem alguma poltrona.

  Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG. Número do processo: 1.0183.07.133908-3/001(1) Relator: MARCELO RODRIGUES Relator do Acordão: MARCELO RODRIGUES Data do Julgamento: 20/05/2009 Data da Publicação: 08/06/2009 Inteiro Teor: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - TRANSPORTE RODOVIÁRIO - MENOR - ISENÇÃO DE TARIFA - COBRANÇA DE BILHETE - DESEMBARQUE EM RODOVIA - DANO MORAL. O Decreto 2.521, de 1998, obriga aos delegatários do serviço público de transporte rodoviário ...

Palavras-chave: indenização