Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Postado em 05 de Dezembro de 2013 - 19:10 - Lida 469 vezes
Ação de reparação por danos materiais e compensação por danos morais. Intoxicação alimentar.
Produto fora do prazo de validade. Responsabilidade civil objetiva. Dever de indenizar e compensar reconhecido.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. INTOXICAÇÃO ALIMENTAR. PRODUTO FORA DO PRAZO DE VALIDADE. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. DEVER DE INDENIZAR E COMPENSAR RECONHECIDO. SENTENÇA REFORMADA. - Percebe-se a responsabilidade do estabelecimento requerido ao expor à venda produto inadequado. Responsabilidade essa que o requerido apenas poderia se escusar caso demonstrasse quaisquer das hipóteses previstas no § 3º do art. 12 do Código de ...